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TJ-RJ

.Inventário. Colação de imóvel. Possibilidade

Rel. Maria Helena Pinto MachadoPublicada em 27 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Ademais, a colação do imóvel doado aos autos do inventário não acarretará, de modo algum, prejuízo à filha agravante, por força do disposto no artigo 1.849, do Código Civil: "O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.