TJ-RJ
.Inventário. Colação de imóvel. Possibilidade
Rel. Maria Helena Pinto MachadoPublicada em 27 de fevereiro de 2020
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(...) Ademais, a colação do imóvel doado aos autos do inventário não acarretará, de modo algum, prejuízo à filha agravante, por força do disposto no artigo 1.849, do Código Civil: "O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima."
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