Inventário. Adjudicação de bens deixados em testamento para companheira do de cujus. Possibilidade
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(...) Efetivamente, a leitura atenta do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 0009705-90.2018.8.19.0000, transitado em julgado, permite inferir que houve o reconhecimento expresso do direito da agravante de obter a adjudicação dos bens que a ela couberam no testamento deixado por seu companheiro falecido, de maneira imediata, constituídos por um apartamento localizado em Copacabana e o direito de uso de uma linha telefônica, ainda que não ultimado o inventário. Assim, de fato, ao ser informado da decisão, ao magistrado a quo caberia, de plano, determinar a expedição da carta de adjudicação em favor da agravante e não determinar o cumprimento no disposto no artigo 653 do Código de Processo Civil de 2015.
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