TJ-GO
União estável. Reflexos inegáveis no inventário. Trâmite perante a vara de sucessões
Rel. Fausto Moreira DinizPublicada em 27 de fevereiro de 2020
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(...) Evidenciado que a ação principal funda-se em direito de família e sucessões, de acordo com a Lei nº 9.129/81, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, em casos tais, a competência é da Vara especializada de Família e Sucessões. Paralelamente, ante os reflexos inegáveis no inventário quanto ao pleito pela declaração de união estável, conveniente que sejam apreciadas pelo juízo do inventário.
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