Alimentos e partilha. Reconhecimento da existência dos bens. Viabilidade de divisão
Exclusivo para associados.
(...) A obrigação alimentar em favor do cônjuge ou companheiro origina-se do dever de mútua assistência, autorizando o cônjuge/companheiro a pleitear alimentos após o término da união. Os alimentos devem ser fixados de acordo com as possibilidades do alimentante e observando-se as necessidades da alimentanda. Tendo o alimentante reconhecido a necessidade da ex-esposa ao ofertar pensão alimentícia, é imperiosa a fixação dos alimentos, estando o valor ofertado certamente dentro das possibilidades do alimentante.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
