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TJ-RJ

Testamento. Doação de imóvel. Anulação de partilha. Propriedade imóvel. Aquisição por usucapião

Rel. Henrique Carlos de Andrade FigueiraPublicada em 26 de fevereiro de 2020

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(...) Ação anulatória de partilha cumulada com declaratória de propriedade porque a falecida proprietária doou o imóvel para os Autores antes do testamento que beneficia a Ré. Ineficaz a escritura de doação feita por instrumento particular e não registrada no registro de imóveis para fins de reconhecer a transmissão da propriedade aos Autores. A alegação de posse mansa e pacífica sobre o imóvel objeto da lide não restou provada, pois os documentos que instruem os autos se referem a outro imóvel, não coincidem com o de propriedade da Ré.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.