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TJ-MG

Inventário. Perda superveniente de objeto. Princípio da causalidade

Rel. Habib Felippe JabourPublicada em 26 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Pelo princípio da causalidade, impõe-se a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais aquele que deu causa à propositura da demanda extinta. Verificando-se preceder o requerimento de abertura de inventário judicial ao registro de inventário extrajudicial em cartório, causa superveniente ensejadora da extinção do processo, impõe-se a reforma da sentença para se afastar a condenação do requerente ao pagamento dos ônus de sucumbência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.