Extinção de gravame. Imóveis recebidos por testamento cerrado. Cláusulas de impenhorabilidade
Exclusivo para associados.
(...) Os bens imóveis em discussão herdados pelo demandante, via testamento cerrado, com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidades, na vigência do Código Civil de 1916. Portanto, para que ocorra o cancelamento de tais gravames deixados pela vontade do testador, mostra-se necessária a demonstração de justa causa, como a proteção ao patrimônio e função social da propriedade, o que não ocorreu no caso em concreto. Não se negou vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Sentença de improcedência mantida.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
