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TJ-AL

Anulação de testamento público. Alegação de ausência de discernimento mental. Não configuração de disformidade psíquica

Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 27 de fevereiro de 2020

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(...)'' Ademais, não há que se falar de prevalência da “forma” sobre “conteúdo”, uma vez que o que importa em tais casos são as presenças dos requisitos legais e a vontade firme e clara do testador plenamente capaz no momento da prática do ato, que decorre da própria presunção de veracidade da escritura pública.''

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