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TJ-MG

Exoneração de alimentos. Ex-esposa. Dependência econômica. Alteração

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 27 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(,..) Não é cabível a desoneração dos alimentos anteriormente fixados em favor da ex-esposa quando não comprovada a mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.