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TJ-GO

Inventário. Direito real de habitação da atual companheira. Prova

Rel. Norival SantoméPublicada em 26 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) O direito real de habitação somente pode ser reconhecido nos autos do inventário quando é inequívoca a prova da existência da união estável e, também, de que o imóvel questionado era de propriedade exclusiva do de cujus e servia de morada familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.