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TJ-RS

Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Regresso contra os alunos que comentaram o ato infracional nas dependências da escola. Possibilidade de ressarcimento

Rel. Carlos Eduardo RichinittPublicada em 28 de fevereiro de 2020

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(...) No caso o educandário foi corretamente condenado a indenizar os danos sofridos pelo menor e seus pais, por abuso sexual praticado por outros dois alunos mais velhos, pois não havia qualquer causa jurídica de exclusão do nexo de causalidade. A base legal dessa condenação é o art. 932, inc. IV, do CC. Por outro lado, a responsabilidade dos pais pelos atos praticados pelos seus filhos encontra-se prevista no art. 932, I, do CC. 4. Portanto, perfeitamente possível que, em casos como o dos autos, possa o educandário que teve que indenizar os danos causados por seus alunos infratores, voltar-se não só diretamente contra seus alunos maiores (mesmo por fatos praticados quando ainda eram menores, quando invocável o disposto nos arts. 928 e 186 do CC), como também contra seus pais, cuja responsabilidade decorre.

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