TJ-DF
Bem de família. Caracterização. Imóvel residencial do devedor. Ônus da prova
Rel. Luís Gustavo Bde OliveiraPublicada em 26 de fevereiro de 2020
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(...) Não cabe exigir do devedor, que alega nulidade de penhora sobre bem de família, a prova de que não possui outros imóveis. A impenhorabilidade decorre da efetiva utilização da casa pelo grupo familiar ou parte dele, como sua moradia principal, ou fonte de recursos para subsistência. Dessa forma, cabe ao credor descaracterizar tal bem como de interesse da família, caso faça sua indicação para constrição ou pretenda impugnar à alegação do devedor.
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