TJ-MG
Testamento público. Suposta revogação integral dos testamentos anteriores. Inteligência cláusula revogatória
Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 26 de fevereiro de 2020
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(...) T endo em vista que a real intenção do de cujus, ao lavrar o último testamento, não fora a de revogar a integralidade dos anteriores, mas, antes, conservá-los naquilo em que se harmonizassem, conclui-se pela possibilidade de se proceder ao registro, arquivamento e cumprimento das disposições lavradas preteritamente, ressalvada, quanto aos pontos em conflito, a primazia da vontade manifestada por derradeiro pelo testado
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