Penhora de fração ideal de imóvel na proporção do quinhão hereditário. Cabimento. Determinação de prática dos atos necessários à efetivação e registro da penhora
Exclusivo para associados.
(...) ''Não se mostra razoável admitir que a omissão dos herdeiros, coexecutados, em efetuar o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel possa beneficiar-lhes no sentido de impedir o prosseguimento da execução fiscal e a penhora do bem. Cabe ao juízo da execução fiscal a decretação e efetivação do registro da penhora do referido imóvel até a força dos quinhões dos herdeiros coexecutados, a fim de satisfazer o débito fiscal exequendo, determinando a prática dos atos necessários à averbação da constrição. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
