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TRF-3

Penhora de fração ideal de imóvel na proporção do quinhão hereditário. Cabimento. Determinação de prática dos atos necessários à efetivação e registro da penhora

Rel. Diva MalerbiPublicada em 21 de fevereiro de 2020

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(...) ''Não se mostra razoável admitir que a omissão dos herdeiros, coexecutados, em efetuar o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel possa beneficiar-lhes no sentido de impedir o prosseguimento da execução fiscal e a penhora do bem. Cabe ao juízo da execução fiscal a decretação e efetivação do registro da penhora do referido imóvel até a força dos quinhões dos herdeiros coexecutados, a fim de satisfazer o débito fiscal exequendo, determinando a prática dos atos necessários à averbação da constrição. ''

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