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TJ-RJ

Anulatória de testamento. Prova oral como a pericial confirmam a dificuldade de assinatura do testador. Concluindo pela falsidade de assinatura oposta no testamento

Rel. Lindolpho Morais MarinhoPublicada em 21 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) As conclusões do laudo pericial não podem ser descartadas vez que os testemunhos confirmam as premissas que derivaram suas conclusões. Os depoimentos prestados confirmam que o testador possuía há anos escrita irregular, com muito tremor e, no momento da lavratura do testamento, possuía escrita comprometida, às vezes "um rabisco". O laudo pericial é categórico no sentido de que a assinatura aposta no testamento é firme, "escrita impecável", portanto, diversa da assinatura de Ivan que era "trêmula, com claudicações, indecisões, comprometimento da motricidade", portanto, atestou pela falsidade da assinatura aposta no testamento objeto da lide.

Ementa e inteiro teor para associados

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