TJ-MG
Penhora de imóveis recebidos de herança. Inobservância da meação da esposa. Limitação da constrição
Rel. Cabral da SilvaPublicada em 20 de fevereiro de 2020
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(...) Os embargos de terceiro têm por objetivo excluir da constrição os bens de quem, sendo proprietário ou possuidor, e não sendo parte no processo, sofrer esbulho ou turbação por ato judicial à sua posse, ou ao seu domínio - Comprovado que a constrição ultrapassou a fração da herança que cabia ao devedor, atingindo a meação de sua esposa, devem ser julgados parcialmente procedentes os embargos, permitindo-se a penhora apenas sobre a parte pertencente ao executado.
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