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TJ-MG

Penhora de imóveis recebidos de herança. Inobservância da meação da esposa. Limitação da constrição

Rel. Cabral da SilvaPublicada em 20 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Os embargos de terceiro têm por objetivo excluir da constrição os bens de quem, sendo proprietário ou possuidor, e não sendo parte no processo, sofrer esbulho ou turbação por ato judicial à sua posse, ou ao seu domínio - Comprovado que a constrição ultrapassou a fração da herança que cabia ao devedor, atingindo a meação de sua esposa, devem ser julgados parcialmente procedentes os embargos, permitindo-se a penhora apenas sobre a parte pertencente ao executado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.