TJ-AM
Partilha de bens. Dissolução de união estável. Empresa firmada na constância da convivência
Rel. João de Jesus Abdala SimõesPublicada em 20 de fevereiro de 2020
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(...) É inviável a partilha de bem móvel adquirido após a dissolução da união estável entre as partes.Restando incontroverso que a Empresa foi criada na vigência da união estável, revela-se manifesto o direito da ex-companheira à partilha dos lucros (e dívidas) do empreendimento.
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