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TJ-AM

Partilha de bens. Dissolução de união estável. Empresa firmada na constância da convivência

Rel. João de Jesus Abdala SimõesPublicada em 20 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) É inviável a partilha de bem móvel adquirido após a dissolução da união estável entre as partes.Restando incontroverso que a Empresa foi criada na vigência da união estável, revela-se manifesto o direito da ex-companheira à partilha dos lucros (e dívidas) do empreendimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.