TJ-SP
Reconhecimento de paternidade socioafetiva em testamento. Multiparentalidade. Manutenção dos dois vínculos parentais
Rel. Juiz Márcio Pelliciotti ViolantePublicada em 19 de fevereiro de 2020
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(...) Reconhecimento de paternidade socioafetiva em testamento que, acabou por gerar como efeito a multiparentalidade, pois a menor reconhecida como filha socioafetiva pelo “de cujus” em testamento, teve o vínculo com o pai biológico mantido.Com o reconhecimento judicial póstumo da paternidade socioafetiva, declarada em testamento, a menor agora passará a ter dois pais e uma mãe em seu registro de nascimento, bem como carregará em seu nome o sobrenome de ambos os genitores.
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