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TJ-AC

Guarda provisória. Processo de adoção em curso. Melhor interesse do menor. Necessidades especiais. Doença grave

Rel. Denise BonfimPublicada em 19 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ou seja, eventual concessão de adoção ou guarda fora do conceito legal não importaria em prejuízo ao infante, ao revés, a guarda de fato poderia se revelar satisfatória à criança, em virtude do interesse demonstrado pelo casal em permanecer com o menor, direcionando-lhe todos os cuidados que uma criança merece suficientes à elisão de qualquer risco imediato à integridade física e/ou psíquica do menor, que é o que efetivamente ocorre no caso concreto.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.