Pular para o conteúdo
TJ-SP

Infância e juventude. Destituição de poder familiar. Caracterização de violação dos deveres parentais

Rel. Dimas Rubens FonsecaPublicada em 17 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Anote-se que a destituição do poder familiar não consiste em medida punitiva aos genitores que faltam com os deveres a ele inerentes. Cuida-se de medida de proteção aos menores, que não podem serprejudicados por conta da incapacidade, temporária ou definitiva, de seus genitores de lhes assegurar a devida e necessária criação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.