TJ-SP
Infância e juventude. Destituição de poder familiar. Caracterização de violação dos deveres parentais
Rel. Dimas Rubens FonsecaPublicada em 17 de fevereiro de 2020
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(...) ''Anote-se que a destituição do poder familiar não consiste em medida punitiva aos genitores que faltam com os deveres a ele inerentes. Cuida-se de medida de proteção aos menores, que não podem serprejudicados por conta da incapacidade, temporária ou definitiva, de seus genitores de lhes assegurar a devida e necessária criação.''
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