Inventário. Investigação de paternidade post mortem. Reserva de quinhão
Exclusivo para associados.
(...) ''Nesse contexto, revela-se prudente determinar a reserva de bens, pois não há perigo de dano para o espólio ou os outros herdeiros, se existirem, mas apenas para o requerente da reserva de quinhão. Se, por um lado, este pode vir a ser privado de seu quinhão, é bem verdade que basta a improcedência da investigatória para liberar essa parte para os demais. Por outro lado, a partilha antes de eventual procedência da investigatória, sem que se tenha a reserva de bens, provocará a restituição das partes ao estado anterior com as responsabilidades legais daí decorrentes, o que provocaria ainda maior constrangimento para os herdeiros já reconhecidos. Busca-se, assim, preservar o estado das coisas, a bem de todas as partes.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
