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TJ-SP

Bens doados a herdeiros necessários. Dever de colação. Princípio da igualdade dos quinhões

Rel. Giffoni FerreiraPublicada em 16 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Destarte, não tendo havido dispensa expressa, nem se tratando de doação a quem, na época do ato, não era herdeiro necessário, exigível a colação. A Lei é clara ao prever a necessidade de determinação expressa do doador na hipótese de dispensa de colação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.