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TJ-MG

Pensão por morte. Recebimento de boa-fé. Desconto. Impossibilidade

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 16 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) I nquestionável a natureza alimentar da verba em questão, bem como a boa-fé da Agravada, uma vez que não interferiu em momento algum no procedimento do pagamento do benefício da pensão por morte, cabendo exclusivamente ao Agravante tal múnus.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.