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TJ-DF

Interdição. Curatela. Cônjuge. Comunhão universal de bens. Prestação de contas

Rel. Jair SoaresPublicada em 16 de maio de 2011

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INTERDIÇÃO. CURATELA. CÔNJUGE. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRESTAÇÃO CONTAS. DESNECESSIDADE. 1 - Na ação de interdição, quando o curador, cônjuge do interditado, for casado sob o regime da comunhão universal, a prestação de contas não é obrigatória, salvo por determinação judicial (CC, art. 1.783). 2 - Não provada excepcionalidade que justifique a prestação de contas, prevalece a regra do art. 1.783, do CC. 3 - Agravo provido. (TJDF, Agravo de Instrumento nº 20110020010362, Rel Des. Jair Soares, 6ª turma cível, j. 13/04/2011)

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