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TJ-MG

Penhora de imóveis recebidos de herança. Meação da esposa. Limitação da constrição à parte destinada ao executado

Rel. Cabral da SilvaPublicada em 16 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Os embargos de terceiro têm por objetivo excluir da constrição os bens de quem, sendo proprietário ou possuidor, e não sendo parte no processo, sofrer esbulho ou turbação por ato judicial à sua posse, ou ao seu domínio. Comprovado que a constrição ultrapassou a fração da herança que cabia ao devedor, atingindo a meação de sua esposa, devem ser julgados parcialmente procedentes os embargos, permitindo-se a penhora apenas sobre a parte pertencente ao executado

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.