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TJ-MS

Nomeação de inventariante. Companheira do autor da herança. União estável

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 16 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) os termos do art. 617 do CPC, o cônjuge ou companheiro ocupam posição de preferência na ordem de nomeação para o cargo de inventariante em relação aos herdeiros. No caso em tela, foi demonstrada de forma inequívoca a existência de união estável e não existe qualquer situação excepcional a justificar a preterição da ordem prevista no art. 617 do CPC. O STF, no julgamento do 878694/MG reconheceu a inconstitucionalidade do tratamento diferenciado estabelecido pelo Código Civil, entre o cônjuge e companheiro para fins sucessórios.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.