Nomeação de inventariante. Companheira do autor da herança. União estável
Exclusivo para associados.
(...) os termos do art. 617 do CPC, o cônjuge ou companheiro ocupam posição de preferência na ordem de nomeação para o cargo de inventariante em relação aos herdeiros. No caso em tela, foi demonstrada de forma inequívoca a existência de união estável e não existe qualquer situação excepcional a justificar a preterição da ordem prevista no art. 617 do CPC. O STF, no julgamento do 878694/MG reconheceu a inconstitucionalidade do tratamento diferenciado estabelecido pelo Código Civil, entre o cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
Ementa e inteiro teor para associados
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