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TJ-MG

Reconhecimento post mortem de união estável. Documentação suficiente para reconhecimento incidental da união estável. Concordância dos demais herdeiros

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 13 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) O art. 612 do Código de Processo Civil reconhece a competência do Juiz da ação de inventário em decidir questões de direito, desde que já comprovadas documentalmente e dispensem dilação probatória.Hipótese na qual deve ser conferida ao Juiz a quo a competência para apreciar a alegação de união estável que conta com a concordância dos herdeiros do falecido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.