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TJ-MS

Indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Indenização por abandono afetivo. Fluência do prazo

Rel. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 13 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de prescrição da pretensão e o dever de indenizar em razão de abandono afetivo. 2. No que concerne à ação de reparação por abandono afetivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, não há se falar em imprescritibilidade, tanto que firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional somente começa a correr a partir da maioridade do interessado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.