TJ-MS
Indenização por danos morais e extrapatrimoniais. Indenização por abandono afetivo. Fluência do prazo
Rel. Paulo Alberto de OliveiraPublicada em 13 de fevereiro de 2020
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(...) Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de prescrição da pretensão e o dever de indenizar em razão de abandono afetivo. 2. No que concerne à ação de reparação por abandono afetivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, não há se falar em imprescritibilidade, tanto que firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional somente começa a correr a partir da maioridade do interessado.
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