Investigação de paternidade. Relativização da coisa julgada. Possibilidade, no caso. Recusa do investigado em submeter-se à prova técnica
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INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - POSSIBILIDADE, NO CASO - RECUSA DO INVESTIGADO EM SUBMETER-SE À PROVA TÉCNICA - PRESUNÇÃO QUE LABORA EM SEU DESFAVOR - SÚMULA 301 DO STJ - PROVA INDIRETA ALIADA A OUTROS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS - APELO DESPROVIDO. 1. É entendimento consolidado que deve a coisa julgada ser relativizada, em hipóteses que tais, vez que os direitos atinentes à personalidade (dentre eles, a filiação) são intransferíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, não podendo o seu exercício sofrer limitações, ainda que voluntárias (Cód. Civil, art. 11). 2. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (Súmula 301, do STJ) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0672.04.144422-1/001, Rel Des. Nepomuceno Silva, 5ª Câmara Cível, public. 30/03/2010)
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