TJ-RJ
Inventário e abertura de testamento. Colação de imóvel doado em vida pela de cujus a uma das herdeiras. Possibilidade
Rel. Maria Helena Pinto MachadoPublicada em 13 de fevereiro de 2020
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(...) Doação de ascendente para descendente que é considerada, em regra, adiantamento da herança, à luz do art. 544, do CC, salvo se houver dispensa da colação, em testamento ou no próprio título de liberalidade, de forma expressa (artigo 2.006 do CC), e desde que o bem doado esteja na esfera disponível de seu patrimônio, ou seja, corresponda à metade dos bens da herança, na forma do art. 1.846 c/c art. 2.005, ambos do CC.
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