TJ-GO
Pensão alimentícia. Filha menor. Necessidade
Rel. Sebastião Luiz FleuryPublicada em 11 de fevereiro de 2020
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(...) O caráter rebus sic stantibus das decisões proferidas em ações que envolvem alimentos autoriza a revisão do seu conteúdo quando, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, alterar as circunstâncias fáticas regularmente comprovadas, para manutenção do equilíbrio da necessidade - possibilidade - proporcionalidade, podendo haver, por conseguinte, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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