TJ-RS
Usucapião. Imóvel. Herança. Posse exclusiva do herdeiro
Rel. Nelson José GonzagaPublicada em 12 de fevereiro de 2020
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(...) Em princípio, somente se admite a usucapião sobre imóvel adquirido por herança, em detrimento dos demais herdeiros, em hipóteses excepcionais, quando o usucapiente demonstrar o exercício de posse exclusiva durante o lapso temporal legalmente previsto e com animus domini.No entanto, deve-se oportunizar ao postulante a produção de todos os meios de prova a fim de que possa demonstrar a existência do direito alegado.
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