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TJ-RS

Usucapião. Imóvel. Herança. Posse exclusiva do herdeiro

Rel. Nelson José GonzagaPublicada em 12 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Em princípio, somente se admite a usucapião sobre imóvel adquirido por herança, em detrimento dos demais herdeiros, em hipóteses excepcionais, quando o usucapiente demonstrar o exercício de posse exclusiva durante o lapso temporal legalmente previsto e com animus domini.No entanto, deve-se oportunizar ao postulante a produção de todos os meios de prova a fim de que possa demonstrar a existência do direito alegado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.