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TJ-RS

Procedimento de habilitação para a adoção. Pretensão de nova adoção. Necessidade de nova habilitação. Descabimento

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 12 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) No art. 197-E, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem somente a necessidade de atualização dos dados, em havendo pretensão à adoção, para quem já foi habilitado anteriormente. Aduzem estar em terceiro lugar no Cadastro Nacional de Adoção e, nova habilitação, os retiraria de tal posição injustamente, mormente considerando que estão habilitados há tempos. Postulam o provimento do recurso, a fim de que seja determinada a manutenção de seus nomes no Cadastro Nacional de Adoção.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.