TJ-SP
Exoneração de alimentos. Maioridade civil. Manutenção da obrigação alimentar
Rel. Maria do Carmo HonórioPublicada em 11 de fevereiro de 2020
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(...) ''Não se pode olvidar ainda que cabe aos pais, sobretudo pelo princípio da paternidade responsável, esforçar-se para obter renda suficiente para garantir o sustento de sua prole, no mínimo, com relação às suas necessidades essenciais.''
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