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TJ-RS

Sobrepartilha. Inventário. Partilha realizada extrajudicialmente

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 08 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Não se tratando, pois, de pretensão dirigida contra o espólio, não há razão para que este figure no polo passivo, sendo que, como dispõe o art. 626 do CPC, deverá haver a citação do cônjuge/companheiro supérstite e dos herdeiros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.