TJ-RS
Sobrepartilha. Inventário. Partilha realizada extrajudicialmente
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 08 de fevereiro de 2020
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(...) Não se tratando, pois, de pretensão dirigida contra o espólio, não há razão para que este figure no polo passivo, sendo que, como dispõe o art. 626 do CPC, deverá haver a citação do cônjuge/companheiro supérstite e dos herdeiros.
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