Pular para o conteúdo
TJ-RS

Testamento público. Requisitos extrínsecos. Formalidades legais adotadas

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) No caso, observa-se terem sido atendidos os requisitos legais elencados no art. 1.864 do CCB, já que, ao tempo da lavratura do testamento, a testadora já tinha ciência acerca da procedência do pedido de adoção, tanto que a declaração de última vontade foi elaborada justamente no afã de proteger a filha adotiva, que é pessoa incapaz, com o que não há que se falar em rompimento do testamento (art. 1.793 do CCB), fazendo-se necessária, apenas e tão somente, a redução da disposição de testamentária para fins de preservação da legítima (art. 1.967 do CCB), no âmbito do inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.