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TJ-GO

Divórcio. Partilha de bens. Fixação de aluguel por uso exclusivo do imóvel. Impossibilidade

Rel. Juiza Doraci Lamar Rosa da Silva AndradePublicada em 09 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Enquanto não reconhecido definitivamente o divórcio e realizada a partilha dos bens, o patrimônio acumulado durante o matrimônio pertence a ambos os litigantes. O arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem imóvel integrante do patrimônio comum do casal, somente é possível nas hipóteses em que, decretado o divórcio e efetuada a partilha, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.