Guarda provisoria. Melhor interesse da criança. Estudo social que comprovam que a criança está sendo atendida em suas necessidades
Exclusivo para associados.
(...) ''o critério do interesse do menor se adquire eficácia quando examinada a situação de fato, a partir da consideração de elementos objetivos e subjetivos da casuística, tendo a jurisprudência permitido nidentificar algumas tendências no tocante às relações afetivas da criança e sua inserção no grupo social, como apego que ela manifesta em relação a um de seus genitores; o cuidado para não separar irmãos, as condições materiais, tais como o alojamento e as facilidades escolares e morais; o vínculo de afetividade entre o pai e o filho, seu círculo de amizades, ambiente social, qualidade de cuidados e etc”.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
