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TJ-SP

Guarda provisoria. Melhor interesse da criança. Estudo social que comprovam que a criança está sendo atendida em suas necessidades

Rel. Rosângela TellesPublicada em 06 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''o critério do interesse do menor se adquire eficácia quando examinada a situação de fato, a partir da consideração de elementos objetivos e subjetivos da casuística, tendo a jurisprudência permitido nidentificar algumas tendências no tocante às relações afetivas da criança e sua inserção no grupo social, como apego que ela manifesta em relação a um de seus genitores; o cuidado para não separar irmãos, as condições materiais, tais como o alojamento e as facilidades escolares e morais; o vínculo de afetividade entre o pai e o filho, seu círculo de amizades, ambiente social, qualidade de cuidados e etc”.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.