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TJ-DF

Inventário. Bens imóveis. Exclusão da partilha. Averbação nas matrículas imobiliárias

Rel. Teófilo CaetanoPublicada em 05 de fevereiro de 2020

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(...) Determinada, no curso do inventário, a anotação da controvérsia estabelecida entre a viúva e as herdeiras unilaterais do inventariado nas matrículas dos imóveis excluídos da partilha pela cônjuge supérstite com lastro no regime matrimonial e no pacto antenupcial concertado com o extinto, colocado termo ao processo sucessório com a partilha do patrimônio arrolado sobre o qual não pairava controvérsia não subsiste lastro para preservação das averbações de molde a ser salvaguarda eventual sobrepartilha, pois inviável a perduração de restrição advinda de processo extinto e cuja sentença não cuidara da matéria, sobrepondo-se ao havido no trânsito procedimental.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.