TJ-DF
Pensão por morte. Filho inválido. Enfermidade mental
Rel. Ana CantarinoPublicada em 04 de fevereiro de 2020
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(...) A lei de regência, vigente na data do óbito do servidor, não condiciona a concessão do benefício por morte ao grau da patologia. Pelo contrário, considera como beneficiário da pensão o filho inválido, que tenha deficiência grave ou tenha deficiência intelectual ou mental (art. 217, IV da Lei n. 8112/90). Não padece de ilegalidade o ato administrativo que concede pensão por morte a filho reconhecidamente inválido por junta médica.
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