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TJ-DF

Pensão por morte. Filho inválido. Enfermidade mental

Rel. Ana CantarinoPublicada em 04 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A lei de regência, vigente na data do óbito do servidor, não condiciona a concessão do benefício por morte ao grau da patologia. Pelo contrário, considera como beneficiário da pensão o filho inválido, que tenha deficiência grave ou tenha deficiência intelectual ou mental (art. 217, IV da Lei n. 8112/90). Não padece de ilegalidade o ato administrativo que concede pensão por morte a filho reconhecidamente inválido por junta médica.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.