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TJ-MS

Inventário. Nomeação de inventariante. Companheiro do autor da herança. Posição de preferência na ordem estabelecida

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 04 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 617 do CPC, o cônjuge ou companheiro ocupam posição de preferência na ordem de nomeação para o cargo de inventariante em relação aos herdeiros. No caso em tela, foi demonstrada de forma inequívoca a existência de união estável e não existe qualquer situação excepcional a justificar a preterição da ordem prevista no art. 617 do CPC.

Ementa e inteiro teor para associados

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