Divórcio. Partilha de bens. Adoção do regime de comunhão parcial de bens – Pretensão à partilha de veículo adquirido na constância do casamento
Exclusivo para associados.
(...) Como sabido, os créditos laborais nascidos na constância da relação correspondem à parcela comunicável, não sendo, contudo, devida a partilha dos valores referentes a direitos adquiridos anteriormente, ainda que recebidos na constância do matrimônio./O critério para verificar a comunicabilidade das verbas trabalhistas recebidas é, portanto, a aferição do momento em que foram adquiridos os correspondentes direitos, decorrentes do próprio labor e contribuição do empregado, e não o recebimento do respectivo valor.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
