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TJ-MG

Bem imóvel. Direito do espólio. Demanda proposta em nome da herdeira. Vedação

Rel. Valéria Rodrigues QueirozPublicada em 02 de fevereiro de 2020

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(...) Tratando-se de bem do espólio, considerando que há inventário em trâmite, é defeso à herdeira, ainda que na condição de inventariante, pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do Código de Processo Civil). Ainda que se trate de ilegitimidade ativa, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de ser "admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.