TJ-MG
Usucapião. Aquisição da propriedade. Imóvel não registrado. Sucessão hereditária ou doação. Impossibilidade
Rel. Antônio BispoPublicada em 03 de fevereiro de 2020
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(...) O bem imóvel não registrado pode ser passível de aquisição por usucapião. Diante da inexistência de registro do imóvel não se verifica a possibilidade de transmissão do domínio por sucessão hereditária ou doação, sendo cabível a ação de usucapião, não havendo que se falar em fraude ao fisco.
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