Pular para o conteúdo
TJ-MG

Usucapião. Aquisição da propriedade. Imóvel não registrado. Sucessão hereditária ou doação. Impossibilidade

Rel. Antônio BispoPublicada em 03 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O bem imóvel não registrado pode ser passível de aquisição por usucapião. Diante da inexistência de registro do imóvel não se verifica a possibilidade de transmissão do domínio por sucessão hereditária ou doação, sendo cabível a ação de usucapião, não havendo que se falar em fraude ao fisco.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.