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TJ-SP

Alimentos provisórios. Pretensão à minoração. Cabimento parcial

Rel. Rosangela TellesPublicada em 01 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) É certo que os outros menores são preexistentes ao nascimento da recorrida, mas também é dever do recorrente sustentá-los, pois também milita em favor deles a mesma presunção de necessidade.Sendo assim, muito embora caiba lamentar a atitude do agravante que, apesar de aduzir a sua total ausência de condições financeiras, tornou-se pai de 4 filhos, até o momento, compreendo que é necessária a redução dos alimentos provisórios para fixá-los em valor possível de ser cumprido pelo agravante, sem prejudicar o sustento de suas demais proles.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.