Inventário e partilha. Possibilidade de cumulação de inventários. Impossibilidade quando há bens diversos entre os inventariados
Exclusivo para associados.
(...) A cumulação de inventários deve ser admitida quando evidente a dependência de uma partilha em relação a outra, visando economia e celeridade processual, desde que não represente tumulto ao processo. É possível o julgador valer-se da possibilidade prevista no parágrafo único do inciso III do art. 672, do CPC, e indeferir a cumulação de inventários quando houver dependência parcial entre as partilhas. Embora a ordem de nomeação de inventariantes prevista no art. 617, do NCPC, não possua caráter absoluto, a norma somente poderá ser excepcionada quando presentes justificativas plausíveis para tanto
Ementa e inteiro teor para associados
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