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TJ-MS

Inventário e partilha. Possibilidade de cumulação de inventários. Impossibilidade quando há bens diversos entre os inventariados

Rel. Marcelo Câmara RasslanPublicada em 02 de fevereiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A cumulação de inventários deve ser admitida quando evidente a dependência de uma partilha em relação a outra, visando economia e celeridade processual, desde que não represente tumulto ao processo. É possível o julgador valer-se da possibilidade prevista no parágrafo único do inciso III do art. 672, do CPC, e indeferir a cumulação de inventários quando houver dependência parcial entre as partilhas. Embora a ordem de nomeação de inventariantes prevista no art. 617, do NCPC, não possua caráter absoluto, a norma somente poderá ser excepcionada quando presentes justificativas plausíveis para tanto

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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