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TJ-RS

Alimentos provisórios. Obrigação avoenga. Descabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 30 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, isto é do pai e da mãe, e de um na falta do outro. O chamamento dos avós para prestar alimentos somente cabe em situação de excepcional necessidade. O fato de o pai não estar prestando de forma regular os alimentos não transfere automaticamente a responsabilidade para a avó paterna.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.