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TJ-MG

Nulidade. Doação inoficiosa. Nulidade relativa. Prescrição decenal consumada

Rel. Pedro AleixoPublicada em 30 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Ante a inexistência de previsão legal específica, aplica-se à pretensão de invalidação de doação inoficiosa o prazo prescricional decenal do artigo 205 do Código Civil de 2002, por tratar-se de nulidade relativa, uma vez que envolve interesses patrimoniais disponíveis e atinge, tão somente, os herdeiros prejudicados.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.