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TJ-MG

Inventário. Regime sucessório idêntico ao do casamento. Exclusão dos colaterais

Rel. Albergaria CostaPublicada em 29 de janeiro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) Declarada a inconstitucionalidade da distinção dos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no artigo 1.790 do CC, pelo STF no julgamento do Tema n.º 809, deve ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do artigo 1.829 do CC. Sendo incontroversa a existência da união estável, e não havendo ascendentes e descendentes, defere-se a sucessão integralmente ao companheiro sobrevivente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.