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TJ-RS

Ação de Divórcio. Emenda inicial. Descabimento. Aplicação da Emenda Constitucional nº 66/2010

Rel. Jorge Luís Dall AgnolPublicada em 10 de maio de 2011

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AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO. EMENDA DA INICIAL. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66/2010. A Emenda Constitucional n. 66/2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal estabelecendo que "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio", suprimindo os requisitos de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio independente de prazo de separação prévia do casal. Agravo de instrumento provido. (TJRS, Agravo de Instrumento nº 70040364887, Rel Des. Jorge Luís Dall Agnol, 7ª Câmara Cível, j. 23/03/2011)

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